Justiça nega indenização por erro em cirurgia para que cão parecesse mais feroz.
O proprietário de um cão da raça Dogo Argentino procurou um veterinário para que fosse feita uma cirurgia estética na orelha de seu animal, conhecida como conchectomia. No entanto, o resultado não foi o esperado. Ele procurou outro especialista, que o recomendou a não realizar uma segunda cirurgia, pois a assemetria das orelhas resultantes da primeira operação não causariam mal ao cão. Mesmo assim, alegando que morava em uma área rural, e queria que o Dogo ficasse com uma aparência mais agressiva, o dono do cão insistiu em que a cirurgia fosse feita. Resultado, as orelhas perderam a mobilidade e a sua posição natural. Ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Ao analisar recurso contra decisão de primeira instância, que condenou o espólio do segundo veterinário, falecido durante a tramitação do processo, ao pagamento de R$ 3 mil de indenização, a 5ª Turma Cível entendeu que não cabe o pagamento da indenização, uma vez que quem deu causa à mutilação do cão foi o seu proprietário que insistiu em realizar o procedimento, mesmo recebendo a recomendação de que não o fizesse: “(…) não pode pretender receber danos morais”, afirma o desembargador relator do recurso, “o dono de animal que submete-o a mutilação e depois de realizado o procedimento cirúrgico, (…) mostra-se insatisfeito com o resultado, porquanto contribuiu, decididamente, pelo resultado”. A decisão foi unânime, e não cabe mais recurso de mérito. Relatório produzido pela Comissão de Ética Profissional, do Conselho Regional de Veterinária CRMV-DF), sobre o caso, citado pelo desembargador-relator, afirma que o procedimento de cirurgia nas orelhas dos animais “vem sendo abandonado pelos criadores, por se tratar de uma cirurgia estética mutilante, sem cunho terapêutico e sem o devido embasamento técnico-científico que justifique a sua realização (…)”. O relatório do Conselho de Veterinária conclui “não haver indícios de imperícia dos profissionais denunciados”. Na época em que a cirurgia foi realizada, a cirurgia ainda era permitida. Atualmente, a Resolução nº 877, de abril de 2008, proíbe a conchectomia (corte das orelhas caninas) e não recomenda a caudectomia (corte da cauda do cão). Processo: 20080110952839 APC Fonte: TJDF
Passageira é indenizada por acidente
As empresas Companhia Mutual de Seguros e Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros Ltda. terão que indenizar, por danos morais, em R$ 5 mil a assistente de administração M.R.S. Ela foi vítima de um acidente, quando estava dentro de um veículo de transporte coletivo, no Centro de Belo Horizonte. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou a quantia estipulada em primeira instância, pelo juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível. Segundo o processo, em 26 de novembro de 2009, a passageira estava no ônibus da linha 1030, na avenida Afonso Pena, no sentido Rodoviária, quando o veículo bateu na traseira de outro ônibus. M.R.S. teve que ser levada ao hospital por uma ambulância, devido a escoriações na face, dores pelo corpo e lesão no joelho. A assistente ajuizou ação pleiteando indenização contra a empresa de ônibus. Esta, por sua vez, acionou a seguradora. Em primeira instância, o juiz fixou a indenização em R$ 1 mil, o que a levou a recorrer contra a decisão no TJMG. O relator do caso, desembargador Otávio Portes, entendeu que o valor fixado em primeira instância foi insuficiente para recompensar as dores e os constrangimentos sofridos pela passageira. Em seu voto, o magistrado destacou: “Deve-se levar em conta o susto e a sensação de acontecimentos piores com a colisão de um ônibus coletivo no qual se encontrava a autora, bem como o desconforto e a angústia de ser levada em uma ambulância para um hospital de emergências médicas, ainda que as escoriações experimentadas pela autora, ou a entorse do seu joelho, não tenham causado qualquer prejuízo à sua saúde”. No entendimento do desembargador, a própria agressão física provocada pelo acidente já se mostra passível de punição. Os desembargadores Wagner Wilson e José Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator. Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG – Unidade Goiás (31) 3237-6568 ascom@tjmg.jus.br Processo nº: 1.0024.10.018498-5/001 Fonte: TJMG
O professor sempre está errado.
O professor sempre está errado Dizem que o professorSempre, sempre está erradoQuando ele é muito jovemÉ bastante criticadoFalta-lhe a experiênciaPor muitos é desprezado.Quando ele está velhoJá ficou ultrapassadoQuando não tem automóvelÉ chamado de coitadoQuando tem, “barriga cheia” Pelos outros é tachado.Se ele fala em voz altaÉ porque vive gritandoSe fala em tom normalNinguém tá o escutandoE essa bela profissãoSe transforma em desengano.Se não falta ao colégioDe “Caxias” é chamadoQuando precisa faltarDe “turista” é nomeadoNa vida, o professorSempre é observado.Quando ele está conversandoCom os outros professoresEstá “malhando” o alunoÉ um dos seus traidoresNão conversa, é desligadoOrgulhoso, sem valores.Se ele dá muita matériaNão tem dó do estudanteQuando dá pouca matériaNão prepara, é um farsanteE a vida do professorFica bastante estressante.Quando brinca com a turmaÉ metido a engraçadoSe não brinca é ruimÉ cara-de-pau, é chatoPor isso, o professorSempre, sempre, está errado.Se ele chama à atençãoÉ ignorante ou grossoNão chama à atençãoNão se impõe, tem medo, é frouxoE a vida do professorTorna-se um grande alvoroço.Se faz uma prova longaNão dá tempo responderSe a prova é muito curtaTira as chances de aprenderE a cabeça do educandoNinguém consegue entender.Quando ele escreve muitoA matéria não explicaSe explica muito, o alunoNão escreve, não praticaO caderno não tem nadaAlguém logo o critica.Falando corretamenteNinguém lhe entende nadaFala a língua do alunoSua fala é rejeitadaPois não tem vocabulárioSua aula é desprezada.Quando faz um elogioEstá sendo debochadoSe não elogia é rudeDescortês ou desastradoQuando exige é birrentoTeimoso, mal-humorado.Para o pai do seu alunoQuando o filho é aprovadoÉ gênio, é competenteSeu valor é declamadoMas se não passar de anoO professor é culpado.O aluno é reprovadoFoi uma perseguiçãoO aluno é aprovado“Deu mole” é um bobãoE assim o professorSegue a sua profissão.Desse jeito o professorEstá sempre, sempre erradoMas se você conseguiuLê o que aqui foi contadoAgradeça a seu mestreEle deve ser honrado.Ser professor é paixãoAmor e dedicaçãoÉ ser do aluno um paiUm amigo, um irmãoSe você é professorParabéns, pela missão.de Carlos Soares da Silva