Justiça nega indenização por erro em cirurgia para que cão parecesse mais feroz.

O proprietário de um cão da raça Dogo Argentino procurou um veterinário para que fosse feita uma cirurgia estética na orelha de seu animal, conhecida como conchectomia. No entanto, o resultado não foi o esperado. Ele procurou outro especialista, que o recomendou a não realizar uma segunda cirurgia, pois a assemetria das orelhas resultantes da primeira operação não causariam mal ao cão. Mesmo assim, alegando que morava em uma área rural, e queria que o Dogo ficasse com uma aparência mais agressiva, o dono do cão insistiu em que a cirurgia fosse feita. Resultado, as orelhas perderam a mobilidade e a sua posição natural. Ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Ao analisar recurso contra decisão de primeira instância, que condenou o espólio do segundo veterinário, falecido durante a tramitação do processo, ao pagamento de R$ 3 mil de indenização, a 5ª Turma Cível entendeu que não cabe o pagamento da indenização, uma vez que quem deu causa à mutilação do cão foi o seu proprietário que insistiu em realizar o procedimento, mesmo recebendo a recomendação de que não o fizesse: “(…) não pode pretender receber danos morais”, afirma o desembargador relator do recurso, “o dono de animal que submete-o a mutilação e depois de realizado o procedimento cirúrgico, (…) mostra-se insatisfeito com o resultado, porquanto contribuiu, decididamente, pelo resultado”. A decisão foi unânime, e não cabe mais recurso de mérito. Relatório produzido pela Comissão de Ética Profissional, do Conselho Regional de Veterinária CRMV-DF), sobre o caso, citado pelo desembargador-relator, afirma que o procedimento de cirurgia nas orelhas dos animais “vem sendo abandonado pelos criadores, por se tratar de uma cirurgia estética mutilante, sem cunho terapêutico e sem o devido embasamento técnico-científico que justifique a sua realização (…)”. O relatório do Conselho de Veterinária conclui “não haver indícios de imperícia dos profissionais denunciados”. Na época em que a cirurgia foi realizada, a cirurgia ainda era permitida. Atualmente, a Resolução nº 877, de abril de 2008, proíbe a conchectomia (corte das orelhas caninas) e não recomenda a caudectomia (corte da cauda do cão).   Processo: 20080110952839 APC Fonte: TJDF

Passageira é indenizada por acidente

As empresas Companhia Mutual de Seguros e Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros Ltda. terão que indenizar, por danos morais, em R$ 5 mil a assistente de administração M.R.S. Ela foi vítima de um acidente, quando estava dentro de um veículo de transporte coletivo, no Centro de Belo Horizonte. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou a quantia estipulada em primeira instância, pelo juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível.   Segundo o processo, em 26 de novembro de 2009, a passageira estava no ônibus da linha 1030, na avenida Afonso Pena, no sentido Rodoviária, quando o veículo bateu na traseira de outro ônibus. M.R.S. teve que ser levada ao hospital por uma ambulância, devido a escoriações na face, dores pelo corpo e lesão no joelho.   A assistente ajuizou ação pleiteando indenização contra a empresa de ônibus. Esta, por sua vez, acionou a seguradora. Em primeira instância, o juiz fixou a indenização em R$ 1 mil, o que a levou a recorrer contra a decisão no TJMG.   O relator do caso, desembargador Otávio Portes, entendeu que o valor fixado em primeira instância foi insuficiente para recompensar as dores e os constrangimentos sofridos pela passageira. Em seu voto, o magistrado destacou: “Deve-se levar em conta o susto e a sensação de acontecimentos piores com a colisão de um ônibus coletivo no qual se encontrava a autora, bem como o desconforto e a angústia de ser levada em uma ambulância para um hospital de emergências médicas, ainda que as escoriações experimentadas pela autora, ou a entorse do seu joelho, não tenham causado qualquer prejuízo à sua saúde”. No entendimento do desembargador, a própria agressão física provocada pelo acidente já se mostra passível de punição.   Os desembargadores Wagner Wilson e José Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.   Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG – Unidade Goiás (31) 3237-6568 ascom@tjmg.jus.br   Processo nº: 1.0024.10.018498-5/001 Fonte: TJMG

O professor sempre está errado.

  O professor sempre está errado Dizem que o professorSempre, sempre está erradoQuando ele é muito jovemÉ bastante criticadoFalta-lhe a experiênciaPor muitos é desprezado.Quando ele está velhoJá ficou ultrapassadoQuando não tem automóvelÉ chamado de coitadoQuando tem, “barriga cheia” Pelos outros é tachado.Se ele fala em voz altaÉ porque vive gritandoSe fala em tom normalNinguém tá o escutandoE essa bela profissãoSe transforma em desengano.Se não falta ao colégioDe “Caxias” é chamadoQuando precisa faltarDe “turista” é nomeadoNa vida, o professorSempre é observado.Quando ele está conversandoCom os outros professoresEstá “malhando” o alunoÉ um dos seus traidoresNão conversa, é desligadoOrgulhoso, sem valores.Se ele dá muita matériaNão tem dó do estudanteQuando dá pouca matériaNão prepara, é um farsanteE a vida do professorFica bastante estressante.Quando brinca com a turmaÉ metido a engraçadoSe não brinca é ruimÉ cara-de-pau, é chatoPor isso, o professorSempre, sempre, está errado.Se ele chama à atençãoÉ ignorante ou grossoNão chama à atençãoNão se impõe, tem medo, é frouxoE a vida do professorTorna-se um grande alvoroço.Se faz uma prova longaNão dá tempo responderSe a prova é muito curtaTira as chances de aprenderE a cabeça do educandoNinguém consegue entender.Quando ele escreve muitoA matéria não explicaSe explica muito, o alunoNão escreve, não praticaO caderno não tem nadaAlguém logo o critica.Falando corretamenteNinguém lhe entende nadaFala a língua do alunoSua fala é rejeitadaPois não tem vocabulárioSua aula é desprezada.Quando faz um elogioEstá sendo debochadoSe não elogia é rudeDescortês ou desastradoQuando exige é birrentoTeimoso, mal-humorado.Para o pai do seu alunoQuando o filho é aprovadoÉ gênio, é competenteSeu valor é declamadoMas se não passar de anoO professor é culpado.O aluno é reprovadoFoi uma perseguiçãoO aluno é aprovado“Deu mole” é um bobãoE assim o professorSegue a sua profissão.Desse jeito o professorEstá sempre, sempre erradoMas se você conseguiuLê o que aqui foi contadoAgradeça a seu mestreEle deve ser honrado.Ser professor é paixãoAmor e dedicaçãoÉ ser do aluno um paiUm amigo, um irmãoSe você é professorParabéns, pela missão.de Carlos Soares da Silva  

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support