Gabarito Prova Substitutiva 2012.1 Contratos Turma 60401 Universidade Ceuma.
GABARITO PRELIMINAR 1ª B (Art. 12 CC). 2ª A (Art. 927, § único CC). 3ª A (Art. 943/1792 CC). 4ª C (Art. 935 CC). 5ª C (Art. 949 CC). 6ª B (Art. 828 CC). 7ª C (Art. 927 CC). 8ª A 9ª D 10ª C (Art. 238 CC). 11ª A obrigação do incapaz de reparar o dano é subsidiária, vez que a obrigação primária é do seu responsável legal – seja quem tem a autoridade parental, seja do tutor ou do curador, dependendo do caso. Nos termos do artigo 928 do Código Civil, somente na hipótese de o responsável legal não ter a obrigação de reparar o dano do incapaz. Verifica-se, portanto, que a assertiva está errada, porquanto a responsabilidade dos pais. Subsidiária é apenas a responsabilidade do incapaz. 12ª Sim. Há dever de indenizar, nos termos do artigo 188, II, combinado com os artigos 929 e 930, todos do Código Civil. Elaine poderá ingressar com uma ação de indenização em face de Vanna Cabral para ser indenizada pelo prejuízo que sofreu. Vanna, só poderá entrar com uma ação regressiva em faze dos pais da criança que atravessou a rua. 13ª Súmula de n.º 187 do STF, segundo a qual: “A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva”. Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. (Súm. 187 STF). 14ª CONSIGNATÁRIO POSSUI RESPONSABILIDADE INDEPENDENTEMENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (ART. 535). 15ª Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. (Art. 945 CC).