Vítima de acidente ao descarregar caminhão parado não tem direito ao seguro DPVAT.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoa acidentada ao cair de veículo parado não tem direito à indenização pelo seguro DPVAT. No caso, a vítima sofreu lesão na coluna quando descarregava mercadoria do caminhão, que estava parado e apenas fez parte do cenário do acidente. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial interposto pela vítima, lembrou que o DPVAT é um seguro obrigatório em que o segurado é indeterminado. O objetivo do seguro é reparar danos causados por acidente de trânsito, independentemente da existência de culpa. Para ser coberto, o sinistro precisa ter sido ocasionado pelo uso de veículo automotor. Geralmente os acidentes cobertos pelo DPVAT envolvem pelo menos um veículo em movimento. Contudo, a jurisprudência admite casos excepcionais em que o veículo parado possa ser a causa determinante do acidente. Isso ocorre quando o próprio veículo ou sua carga, por uma falha mecânica ou elétrica, por exemplo, cause dano a um condutor ou a terceiro. Esforço excessivoNo caso julgado, um homem entrou com ação de cobrança contra a Mapfre Vera Cruz Seguradora para receber o seguro obrigatório. A seguradora alegou ilegitimidade passiva, sustentando ainda que não foi comprovada a invalidez do autor. O juiz de primeiro grau julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que o acidente “não foi causado por carga em movimento, mas, sim, por esforço excessivo do autor.” A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. No STJ, o homem alegou fazer jus à indenização por considerar que o acidente que sofreu estaria coberto pelo DPVAT. Mas a ministra Nancy Andrighi afirmou que o pagamento do seguro só seria devido se o veículo automotor tivesse sido a causa determinante do dano. Ao examinar o processo, ela constatou que o acidente decorreu de uma queda do caminhão, sem que o veículo estivesse em funcionamento, e que o veículo “somente fez parte do cenário do infortúnio”, de forma que o seguro DPVAT não é devido. Fonte: www.stj.jus.br

O mestre

O mestre Um mestre do Oriente viu quando um escorpião estava se afogando e decidiu tirá-lo da água, mas quando o fez, o escorpião o picou. Pela reação de dor, o mestre o soltou e o animal caiu de novo na água e estava se afogando. O mestre tentou tirá-lo novamente e outra vez o animal o picou. Alguém que estava observando se aproximou do mestre e lhe disse: -Desculpe-me mas você é teimoso! Não entende que todas as vezes que tentar tirá-lo da água ele irá picá-lo? O mestre respondeu:-A natureza do escorpião é picar, e isto não vai mudar a minha, que é ajudar. Então, com a ajuda de uma folha, o mestre tirou o escorpião da água e salvou sua vida, e continuou:-Não mude sua natureza se alguém te faz algum mal; apenas tome precauções. Alguns perseguem a felicidade, outros a criam. Quando a vida te apresentar mil razões para chorar, mostre- lhe que tens mil e uma razões pelas quais sorrir. -Preocupe-se mais com sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e sua reputação é o que os outros pensam de você.-E o que os outros pensam…… é problema deles.” Autor: Desconhecido.

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