Ganhe 2 cortesias para o projeto 100% ÉTICA NA OAB!!!
Olá meus amigos, tudo bem!? Diante a vários pedidos a Pós Graduação da Universidade CEUMA resolveu Sortear 2 Cortesias para o Projeto 100% Ética na OAB! Para conseguir é muuuitooo fácil, basta fazer o seguinte, até as 23h59min do dia 26/04/2012 (Quinta): Usuários do Facebook: Compartilhar o máximo possível o Banner do projeto 100% Ética na OAB localizado no link http://www.facebook.com/photo.php?fbid=218712284904806&set=a.218183804957654.43820.212424132200288&type=1&theater Usuários do Twitter: Dar RT em todos os posts com o #100%ÉticaNaOAB; O resultado da promoção será divulgado dia 27/04/2012 às 12h aqui no site! OBS: será contemplado somente 1 usuário por rede social, ou seja, 1 bolsa para twitter e 1 bolsa para facebook. Boa Sorte a todos! Pensamento Positivo, ânimo firme e confiança na vitória sempre!
Médicos do Hospital da UFMA são denunciados.
Por Gabriela Eduarda. O Ministério Público do Maranhão ofereceu denúncia ao Poder Judiciário, na última terça-feira (10/4), contra quatro médicos da equipe de nefrologia do Hospital Universitário Presidente Dutra, da UFMA, por uma série de erros que culminaram com a retirada do rim esquerdo de Josevan Ferreira Rufino. O órgão foi removido para ser transplantado na irmã dele, Jacqueline Ferreira Rufino, paciente renal crônica. Foram denunciados à Justiça a médica nefrologista Giovanna Parada Martins, que na época era Coordenadora do Transplante Renal do Hospital Universitário, por não solicitar exame de avaliação prévia do doador; o médico cirurgião urologista transplantador Leonildo de Sousa Coelho, por participar da retirada do rim; a médica clínica-geral e nefrologista Maria Inês Gomes de Oliveira e o médico urologista Erivaldo Sousa dos Santos, por não considerarem os critérios técnicos de exclusão do doador. Entenda o caso – Em depoimento ao MPMA, os médicos alegaram que durante a cirurgia, realizada em agosto de 2006, foi descoberto que o rim do doador tinha três artérias renais, condição que exclui o aproveitamento do órgão para transplante. Mesmo assim, o órgão foi retirado. No transplante de Jacqueline Rufino, a paciente apresentou uma complicação, trombose na veia externa, e o rim transplantado não apresentou circulação sanguínea. Por conta disso, o órgão foi retirado e encaminhado ao setor de patologia do Hospital Universitário. Ao investigar o caso, a Promotoria de Defesa da Saúde de São Luís determinou a realização de exame de DNA, comprovando que o rim transplantado na receptora não foi o mesmo retirado do irmão dela. Foram realizados dois exames: o primeiro no Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública da Bahia e o segundo no Instituto Nacional de Criminalística do Ministério da Justiça. A equipe médica também não explicou a origem do rim transplantado na paciente. Fonte: www.gazetadailha.com.br
Bia Venâncio é afastada da prefeitura de Paço do Lumiar por Improbidade Administrativa.
O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu nesta terça-feira (17) afastar a prefeita municipal de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio – a Bia Venâncio – que foi condenada a perda do cargo, por atos de improbidade administrativa. A medida mantém a decisão da juíza Jaqueline Reis Caracas, em novembro do ano passado, determinou o afastamento da política com a justificativa de que se ela permanecesse no cargo poderia causar mais prejuízos ao erário público. Apesar disso, alguns dias depois ela conseguiu voltar à prefeitura por força de uma decisão liminar. Insatisfeito com o retorno do cargo, o Vice-Prefeito Raimundo Nonato da Silva Filho, ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar, questionando a legalidade da decisão que determinou a volta de Bia Venâncio ao cargo de alcaide municipal. Analisando o pedido do Vice-Prefeito, o Relator do processo Desembargador Raimundo Melo deferiu a liminar por ele pleiteada e determinou o afastamento imediato de Bia Venâncio do cargo, ressaltando que esta decisão fez-se necessária em razão de acautelar o meio social, em especial a Cidade de Paço do Lumiar, que a todo momento sofre com incertezas perpetradas pela administração municipal, bem como, seria temerário deixar a litisconsorte no cargo de Prefeita em razão das inúmeras irregularidades a ela atribuídas que culminaram em 06 (seis) ações civis públicas por improbidade administrativa, 02(duas) execuções fiscais na justiça federal e várias ações penais, às vésperas do processo eleitoral para escolha do novo administrador municipal. A ação agora será encaminhada para a Procuradoria Geral de Justiça, que se manifestar acerca dos pedidos feitos pelo Vice-Prefeito, e após, será julgado pelo plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Fonte: www.jornalpequeno.com.br
Novo Código Penal prevê tolerância zero para bêbado ao volante.
A comissão de juristas do Senado que discute o novo Código Penal aprovou ontem a tolerância zero para quem dirigir embriagado. A intenção é endurecer a lei seca, retirando a previsão de prisão só para quem estiver com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O texto prevê ainda a utilização de “qualquer meio de prova em direito admitida” para comprovar embriaguez. A proposta vai além do projeto aprovado pela Câmara na semana passada, que não alterava o índice de tolerância. A iniciativa é a segunda reação no Congresso à posição tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o motorista só pode ser processado penalmente por embriaguez ao volante se houver comprovação do índice de álcool por meio do bafômetro ou de exame de sangue. Como ninguém pode ser obrigado a promover provas contra si, a interpretação do Judiciário inviabilizou a lei seca. Para o presidente do colegiado, Gilson Dipp, que também é ministro do STJ, o texto resolve definitivamente o problema. “Nós tiramos o porcentual. Esta é a grande questão. Foi nisso que o STJ se baseou.” Assim como o texto aprovado pela Câmara na semana passada, a proposta da comissão do Senado também amplia as possibilidades de prova. O objetivo é converter o bafômetro e o exame de sangue em contra provas a serviço do condutor. “Se o condutor quiser contestar e mostrar não estar embriagado poderá fazer o bafômetro ou o exame de sangue”, diz Dipp. O texto do colegiado causou polêmica. Alguns integrantes consideraram que a inovação levaria a uma inversão do ônus da prova, uma vez que caberia ao condutor demonstrar, pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, não estar alcoolizado. A maioria, porém, aprovou o endurecimento da lei. A comissão apresentará em maio o texto final. Prisão. No início de março, os juristas já haviam aprovado outra proposta contra quem bebe e dirige. Homicídios de trânsito cometidos por motoristas alcoolizados, envolvidos em racha ou flagrados em excesso de velocidade seriam enquadrados dentro de uma figura chamada “culpa gravíssima”, que poderia resultar entre 4 e 8 anos de prisão. Atualmente, esses crimes são considerados como homicídio culposo, com pena máxima de três anos. Reações. A ideia dos juristas de concentrar crimes de trânsito no Código Penal divide especialistas. “O objetivo de haver crimes no Código de Trânsito Brasileiro foi retirá-los doCódigo Penal. Eu estranho invadirem a competência do Código de Trânsito Brasileiro. De qualquer forma, isso retira o fator quantitativo de álcool no sangue, o que resolve esse assunto” , diz o advogado especialista em trânsito Marcos Pantaleão, defendendo a manutenção de regras para que provas testemunhais sejam aceitas. Outro advogado, Marcelo Januzzi, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concorda com as críticas ao uso do bafômetro como defesa. “O ônus da prova é de quem acusa”, ressalta. Fonte: www.jusbrasil.com.br
STJ. Reconhecimento de união estável simultânea ao casamento.
Ser casado constitui fato impeditivo para o reconhecimento de uma união estável. Tal óbice só pode ser afastado caso haja separação de fato ou de direito. Ainda que seja provada a existência de relação não eventual, com vínculo afetivo e duradouro, e com o intuito de constituir laços familiares, essa situação não é protegida pelo ordenamento jurídico se concomitante a ela existir um casamento não desfeito. Na hipótese, havia dúvidas quanto à separação fática do varão e sua esposa. Assim, entendeu-se inconveniente, sob o ponto de vista da segurança jurídica, inviolabilidade da vida privada, da intimidade e da dignidade da pessoa humana, abrir as portas para questionamento acerca da quebra da affectio familiae, com vistas ao reconhecimento de uniões estáveis paralelas a casamento válido. Diante disso, decidiu-se que havendo uma relação concubinária, não eventual, simultânea ao casamento, presume-se que o matrimônio não foi dissolvido e prevalece os interesses da mulher casada, não reconhecendo a união estável. Precedentes citados do STF: RE 397.762-BA, Dje 11/9/2008; do STJ: Resp 1.107.195-PR, Dje 27/5/2010, e Resp 931.155-RS, DJ 20/8/2007. REsp 1.096.539-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/3/2012. Fonte: www.cc2002.com.br
Defensor público não é Impedido – Exercício da Defensoria Pública. #DuDica sobre Ética Profissional.
O Conselho Federal da OAB reconhece que o defensor público, no exercício de suas atribuições institucionais, tem o dever se prestar assistência judiciária aos necessitados assim conceituados por lei, inclusive defende-los e garantir-lhes o acesso à Justiça, contra a Fazenda Pública, que o remunere ou não, devendo, em conseqüência, não constar das carteiras profissionais dos mesmos o disposto no artigo 30, I, da Lei 8.906/94. A medida foi uma resposta ao requerimento do defensor público Laércio Fusco Nogueira, de Minas Gerais, para que fosse excluído de sua carteira de advogado a proibição prevista no artigo 30, I da Lei nº 8.09/94 – EAOAB -, que estabelece o impedimento do exercício da Advocacia os servidores da administração direta contra a Fazenda pública que os remunere. Segundo o relator do caso, o conselheiro federal Elarmin Miranda, de Mato Grosso, o impedimento “não tem aplicabilidade no caso vertente, considerando que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, cabendo-lhe proporcionar aos desafortunados valer seus direitos contra quem, em tese, o feri-los”. Constou ainda do voto do Relator, o reconhecimento de que somente na hipótese do exercício da atividade institucional de defensor é que o mesmo pode advogar, estando vedada a advocacia em causas particulares, ou seja, o defensor público que advogar para particulares estará sujeito a sanções disciplinares na OAB e na própria Defensoria. Em suma, o Defensor Público não é impedido de advogar, mas só poderá advogar exclusivamente na função ao qual fora investido, inclusive contra a Fazendo Pública, que o remunere. FONTE: www.oab-ba.com.br