Advogados/Atletas jogaram com uma fita preta nos seus braços em sinal de luto e respeito pelas mortes prematuras dos colegas João Ribeiro Lima e Luisinho Guerreiro Júnior ocorridas nestes últimos dias.

Na rodada de hoje (17/03) do III Campeonato de Futebol dos Advogados do Maranhão, todos os advogados/atletas jogaram com uma fita preta nos seus braços em sinal de luto e respeito pelas mortes prematuras dos colegas João Ribeiro Lima e Luis Antonio Anchieta Guerreiro Júnior ocorridas nestes últimos dias. Abaixo, momento do Jogo Atlético F.C. 3 x 1 Jus Esperniandi. (Vinicius Santos/Uniforme Vermelho e Duarte Jr/Uniforme Preto).

Casal proibido de deixar motel será indenizado – PRIVAÇÃO DE LIBERDADE

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Brasília manteve a indenização de R$ 4 mil por danos morais, arbitrada pelo 4º Juizado Cível de Brasília, a um casal impedido de sair de um motel, em razão do não pagamento das despesas. No entendimento dos juízes, a conduta do funcionário do motel mostrou-se abusiva ao reter o veículo no local, impossibilitando o casal de irem até o banco mais próximo sacar dinheiro para o pagamento da conta. “Por certo que se tivesse sido possibilitado aos requerentes uma solução razoável, não teria sido necessário que a polícia fosse chamada para resolver o caso, evitando todo o transtorno”, entendeu a turma. O casal ingressou com ação reparatória sob o fundamento de que, diante da impossibilidade de utilização do cartão de crédito, em virtude de indisponibilidade da rede do sistema, foram indevidamente retidos no local, só obtendo êxito em deixar o estabelecimento, após a chegada da polícia. A empresa afirma que possibilitou ao casal outros meios para pagamento da dívida, condicionando a saída dos mesmos a que deixassem o veículo no local ou ainda que fossem a pé até um posto, que fica a 20 metros do motel, e que conta com caixa automático. Ressaltou que o rapaz insistia que só sairia dali acompanhado de sua namorada, de um funcionário e dentro do seu veículo, mas que, de acordo com normas da empresa, não é permitido a funcionário em horário de trabalho sair do motel para acompanhar cliente. Após análise dos fatos apresentados, a Turma Recursal considerou ilícita a conduta do motel, que impossibilitou o casal de sair, o expôs a diversas pessoas que por ali passavam, e o fez contar a mesma história diversas vezes para vários funcionários. Entendeu o tribunal que restou caracterizada ofensa à dignidade da pessoa humana, passível de indenização por dano moral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2012. Fonte: www.conjur.com.br

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