Buffet deve pagar R$ 48,2 mil para advogado que teve o carro furtado do estacionamento.
O juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a AA Comercial de Salgados Ltda. (Buffet La Maison) a pagar indenização moral e material de R$ 48.233,83 para o advogado L.H.C.B.. Ele teve o veículo furtado de dentro do estacionamento disponibilizado pela empresa. Consta no processo (nº 431271-68.2010.8.06.0001/0) que, em janeiro de 2010, o advogado foi convidado para formatura no La Maison. Ele deixou o veículo no estacionamento interno do Buffet. Ao sair da festa, percebeu que o automóvel não estava no local. Segundo a vítima, o estacionamento não dispunha de câmeras de vigilância, nem de seguranças treinados. Ele registrou boletim de ocorrência. Ao entrar em contato com a empresa, foi informado de que não iria ter os prejuízos reparados. O advogado alegou ter sofrido transtornos moral e material, principalmente porque o veículo era utilizado como instrumento de trabalho. O carro foi encontrado dois meses depois com o número do chassi e motor trocados, além dos bancos modificados. Ele ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais. Requereu o pagamento de R$ 16.511,40 pela desvalorização de 30% do bem, que à época valia R$ 55.038,00. Pediu também o ressarcimento dos objetos que estavam dentro do automóvel, sendo um aparelho de telefone, que custava em torno de R$ 1 mil, e de R$ 400,00 que estavam dentro da carteira. Na contestação, o La Maison defendeu que, em dezembro de 2009, a chave do carro da vítima desapareceu no Centro de Fortaleza e não foi encontrada. Como o advogado teve que mandar fazer uma nova, a chave perdida continuou sendo hábil para uso. Sustentou ainda que o veículo não poderia ter sido furtado do estacionamento, já que não foi encontrado qualquer sinal de vidro quebrado no local. Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que o fato de o advogado ter ou não perdido a chave não tem nenhuma relevância, pois a empresa tinha o dever de promover segurança aos veículos estacionados. O juiz determinou o pagamento de R$ 30 mil, a título de reparação moral, e de R$ 18.233,83 pelos danos materiais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (29/02). Fonte: www.jurisway.org.br
Administradora de cartões deve cancelar contrato e pagar indenização por danos morais.
O juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Banco Citicard a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, para a doméstica R.G.P.. Além disso, deve cancelar o contrato firmado entre as partes. Segundo o processo (nº 148624-68.2008.8.06.0001/0), a doméstica foi surpreendida, em 2006, com a chegada de cartão de crédito, sem que tenha solicitado. Desde então, passou a receber telefonemas da empresa e acabou sendo convencida a utilizar o cartão. Nas faturas, vieram cobranças por serviços de seguros. Por esse motivo, resolveu cancelar o cartão, mas não obteve sucesso. Em maio de 2008, ela recorreu à Justiça requerendo a rescisão do contrato e indenização por danos morais. Na contestação, o Citicard defendeu que a cliente aceitou o plano de seguro ofertado a partir do momento em que efetuou os pagamentos. Além disso, argumentou que a doméstica nunca procurou a empresa para cancelar os serviços. Ao analisar o caso, o magistrado destacou a necessidade de coibir a prática de encaminhar cartões, praticamente obrigando pessoas a aceitar o crédito e ainda aderir a planos de seguros impostos de forma insistente. Registre-se que o dano moral independe de prova, sendo suficiente a informação de que a requerente [R.G.P.] não buscou de iniciativa própria a adesão ao cartão ou mesmo a seu plano de seguros. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (29/02). Fonte: www.jurisway.org.br
Reconhecimento de paternidade fica mais fácil com novas regras do CNJ. Por Débora Zampier.
O processo de reconhecimento de paternidade ficou mais simples e ágil com uma norma editada na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir de agora, o pedido para que o nome do pai seja incluído na documentação do filho poderá ser feito diretamente no cartório de registro civil da cidade onde mãe e filho moram. A ideia é que o processo não passe mais pelo Ministério Público (MP) quando a solução for simples. Com o novo método, a mãe ou o filho maior de idade pode procurar o cartório de registro mais próximo – hoje são 7.324 no país – para pleitear a localização do pai. A única condição é que nenhum pedido de reconhecimento de paternidade tenha sido feito à Justiça. Há cidades no Pará que estão a 600 quilômetros de distância de representações do Ministério Público, enquanto os cartórios têm presença muito maior no país. A ideia é simplificar o processo ao máximo para que a pessoa não precise sair do seu bairro para começar o procedimento, explicou à Agência Brasil o juiz-auxiliar da Corregedoria do CNJ, Ricardo Chimenti. No cartório, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança e preencher um formulário com os dados da mãe e do filho, assim como os do suposto pai, como nome e endereço, que são obrigatórios. Outros dados relativos ao pai, como profissão, endereço do local de trabalho, telefones e números de documentos são opcionais, mas o próprio formulário alerta que quanto mais completas as informações, mais fácil a localização. O cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que notificará o suposto pai sobre o pedido. Caso a ligação familiar seja confirmada, o juiz determina a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Por outro lado, caso o pai não assuma a paternidade ou não haja resposta em 30 dias, o processo é encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para a tramitação de uma ação de investigação de paternidade. As novas regras do CNJ também facilitam a vida dos pais que querem reconhecer paternidade espontaneamente. Eles devem procurar o cartório de registro civil mais próximo, preencher formulário com dados para localização do filho e da mãe, que serão ouvidos pelo juiz competente. Confirmado o vínculo, o juiz determina que o nome do pai seja incluído na certidão de nascimento. O pedido de reconhecimento de paternidade dirigido ao cartório onde a criança foi registrada pode ser averbado sem a participação do MP ou do juiz desde que a mãe ou o filho maior de idade permita por escrito. A simplificação do registro de paternidade em cartório faz parte do programa Pai Presente, lançado pelo CNJ em 2010. O programa tornou nacionais projetos de vários estados, para facilitar e incentivar o processo de reconhecimento de paternidade. Números do Censo Escolar de 2009 revelaram que 5 milhões de estudantes não informaram o nome do pai na matrícula, sendo que 3,8 milhões eram menores de 18 anos. A lista de cartórios de registro civil do país pode ser acessada no endereço eletrônicowww.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil. Fonte: www.jurisway.org.br
Projeto concede licença paternidade de 180 dias no caso de morte da mãe.
A Câmara analisa projeto que concede ao pai empregado o direito a licença-paternidade de 180 dias, no caso de falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto, ou no caso de invalidez permanente ou temporária da mãe, declarada por junta médica. De acordo com a proposta (Projeto de Lei 3212/12), da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), entende-se por invalidez permanente ou temporária da mãe os casos em que ela ficar impedida de cuidar de seu filho durante o período da licença-maternidade. Em todos os casos, o período da licença será de 180 dias. O pai segurado da Previdência Social terá direito ao salário-paternidade nos moldes do salário-maternidade pelo período de duração da licença. Na ausência da genitora, os cuidados da maternidade devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado, afirma a deputada. Além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda, complementa. O projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e à Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. Igualdade de direitos Segundo a autora, o objetivo da proposta é adequar a legislação ao princípio da igualdade entre homens e mulheres estabelecido pela Constituição brasileira. Além disso, a ideia é garantir o direito constitucional de proteção à infância. A Proposta de Emenda à Constituição que dá a todas as mães o direito à licença-maternidade de 180 dias, porém, ainda está tramitando na Câmara, não tendo sido, portanto, transformada em lei. O que está em vigor é a Lei que cria o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08), pelo qual as empresas que quiserem podem conceder a suas trabalhadoras dois meses a mais de licença. Esta lei, originada por projeto da ex-senadora Patrícia Saboya, também permitiu que o governo federal e diversas administrações estaduais e municipais concedessem os 60 dias a mais de licença a suas funcionárias. Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara. Fonte: www.jurisway.org.br