Jornal é condenado a indenizar por erro em anúncio de acompanhante sexual nos classificados.

Jornal terá que indenizar uma senhora aposentada em R$ 5 mil reais por erro ao divulgar anúncio para acompanhante sexual O jornal Zero Hora foi condenado a indenizar dano moral no valor de R$ 5 mil a mulher que teve o número de telefone erroneamente divulgado em anúncio de programas sexuais. A decisão foi da 10º Câmara Cível do TJRS, confirmando assim a sentença proferida na Comarca de Caxias do Sul. Caso No dia 06/02/2010, o referido jornal publicou na seção de classificados anúncio referente aos serviços de uma acompanhante sexual, informando, equivocadamente, o número do telefone residencial da autora da ação, uma senhora aposentada que mora com o pai, um senhor de idade avançada. Segundo prova testemunhal, a autora chegou a receber numa mesma manhã mais de 15 ligações com o objetivo de contratar programas sexuais. Por conta disso, ajuizou ação de indenização por dano moral. Em 1º Grau, o Juiz de Direito Clovis Moacyr Mattana Ramos, da Comarca de Caxias do Sul, deu provimento ao pedido. Agravo O jornal recorreu da decisão alegando inexistir conduta ilícita de sua parte uma vez que os dados relativos à publicação de anúncios nos classificados são coletados por prestadores de serviços terceirizados, sendo as informações fornecidas pelos anunciantes. Defendeu ainda a inexistência do dano moral, uma vez que o nome da autora não foi divulgado no anúncio, somente seu telefone. Acórdão No entendimento do Desembargador relator Ivan Balson Araujo, a falha na publicação gerou dor e angústia a autora, que passou pela inegável humilhação de atender os interessados no anúncio, ouvindo termos típicos, considerando as características apelativas do aviso. Além disso, ressaltou que sendo o réu responsável pela edição do jornal, responde sim por eventuais erros, não havendo que se atribuir a terceiros a responsabilidade pelo evento danoso. Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins, participaram do julgamento, acompanhando o voto do relator. Fonte | TJRS – Segunda Feira, 05 de Março de 2012  

TJ-RS decreta fim da hereditariedade de licença de táxi Por Jomar Martins.

São inconstitucionais os dispositivos da Lei 1.751/81, do município de Erechim, que permitem ao prefeito, ou ao permissionário, a transferência da permissão para o serviço de táxi, assim como por efeito de sucessão hereditária. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tomada de forma unânime, em sessão realizada nesta segunda-feira (5/3). Com isso, o município terá de fazer licitação para autorizar a prestação deste serviço público. Para o relator da matéria no Órgão Especial, desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, “a licitação não é mera formalidade, já que a mesma permite a concorrência do maior número de particulares dispostos a fazer a proposta mais vantajosa à administração pública”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Eduardo de Lima Veiga, que pediu a retirada do ordenamento jurídico da Lei Municipal 1.751, de 17 de junho de 1981, com as alterações feitas pela Lei Municipal 2.171, de 3 de julho de 1989. A norma regulamenta o transporte rodoviário, individual e coletivo de passageiros, no âmbito municipal. Conforme a manifestação do MP, os dispositivos questionados dispõem o seguinte: Artigo 16 — A transferência de permissão é da competência do Prefeito Municipal e somente será deferida quando o adquirente preencher os requisitos legais e pertencer a uma das categorias constantes do artigo 14. Parágrafo 1º — A transferência por efeito de sucessão hereditária, isenta os herdeiros das exigências do artigo 14. Parágrafo 2º — O permissionário transferente só poderá se habilitar à obtenção de nova permissão, após o decurso de 3 (três) anos contados da transferência. Parágrafo 3º — O beneficiado com a permissão somente poderá transferi-la após 3 anos, contados da data em que foi assinado o termo de permissão, salvo comprovando a parte interessada, a necessidade ou a urgência da transferência. […] Artigo 19 — Além do motorista permissionário, admitir-se-á também um motorista de táxi auxiliar, o qual dependerá de prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal. Parágrafo 1º — O motorista auxiliar deverá preencher todos os requisitos exigidos para o permissionário. Parágrafo 2º — O motorista deverá indicar no requerimento o veículo onde pretende exercer suas atividades, devendo anexar a aceitação do permissionário, observada a forma escrita, sendo que qualquer alteração posterior deverá ser requerida nas condições acima. A municipalidade alegou que a lei não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade, tendo como parâmetro a Constituição de 1988. Afinal, as atuais concessões foram realizadas de acordo com as diretrizes vigentes. Em sua manifestação final, o procurador-geral de Justiça em exercício, Ivory Coelho Neto, repisou que a alteração ocorrida com a Lei Municipal 2.171/89 já autorizaria o ingresso da ADI. Isso porque foi elaborada na vigência da atual Constituição. Coelho sustentou que, ainda que de forma indireta, as alterações advindas com a edição do diploma de 1989 trazem total reflexo no conteúdo dos dispositivos que se quer impugnar. Se não os alteram diretamente, destacou, não se pode negar que, ao menos, de maneira reflexa, trazem interferência uns nos outros. Ou seja, devem ser lidos e interpretados em conjunto. “Segundo, porque se tratando de norma que há muito vem sendo aplicada pelo município de Erechim, autorizando a transferência de permissões para o serviço de transporte de passageiros, ao arrepio das diretrizes constitucionais e, principalmente, com total desrespeito aos princípios do Direito Administrativo, como por exemplo, a moralidade, tão essencial nos dias atuais, não há outra solução senão uma interpretação extensiva, para que normas de conteúdo evidentemente inconstitucional não continuem a ser aplicadas sob o argumento de que iniciaram seus processos legislativos em data anterior à Constituição Federal de 1988”, agregou. No entender do procurador-geral de Justiça em exercício, se a tese no sentido de que as normas pré-constitucionais não podem ser apreciadas por via de Ação Direta de Inconstitucionalidade fosse tão tranquila, não haveria razão para algumas discussões travadas no seio do Supremo Tribunal Federal (STF). ADI 70045694825 Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul. Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2012

Juiz que agrediu mulheres recebe pena de censura.

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, nesta segunda feira (5/2), pela aplicação de pena de censura ao juiz Joaquim Lafayette Neto, titular da 5ª Vara Criminal do Recife. A punição representa impossibilidade de promoção por merecimento pelo prazo de um ano. Nove dos 15 desembargadores votaram a favor da pena. Lafayette Neto foi julgado por faltas disciplinares cometidas na véspera do Natal de 2010. O processo administrativo 47/2011 diz que o juiz, armado e embriagado, foi responsável por uma confusão em um bar no bairro de Casa Amarela, Zona Norte do Recife. Ele teria batido em mulheres que rejeitaram seu assédio e as ameaçado com um revólver. Desarmado por uma das mulheres, ele ainda teria urinado na rua antes da chegada dos policiais. Em sua defesa, o juiz alega que ficou embriagado, involuntariamente, por ser diabético e não ter se alimentado naquele dia. A Corte Especial entendeu que ele aceitou o risco de se embriagar, pois sabia da sua doença e da condição de jejum. Para o desembargador Silvio Beltrão, o juiz apresenta uma conduta destacada no Judiciário pernambucano e a punição de censura já representaria uma dura medida. “Acredito que o juiz deva sim pagar pelos seus atos e faltas disciplinares, mas a aposentadoria compulsória é uma medida deveras hiperativa”, afirmou o magistrado. Já o desembargador Leopoldo Raposo, relator do caso, defendeu a necessidade de punição para a “conduta indevida do magistrado”. Sua relatoria concluía pela aposentadoria compulsória do juiz. Por fim, em voto enérgico, o vice-presidente do TJ-PE, desembargador Fernando Ferreira, admitiu que apenas a pena de censura não indicaria a gravidade dos fatos relatados. “A meu ver, o próprio Poder Judiciário sai ferido com essa decisão. Um magistrado deve apresentar uma postura ética tanto em sua vida pública como na vida privada e tal preceito não foi seguido pelo juiz aqui julgado”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE. Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2012

OAB de Rondônia cobra rigor na apuração de morte.

A OAB-RO criou uma comissão para acompanhar as investigações sobre a morte do advogado Luis de Menezes Bezerra, que foi assassinado a tiros na noite da última sexta-feira (2/3) em Guajará-Mirim. O advogado presidiu a subseção da OAB naquele município, já foi conselheiro estadual da OAB e atualmente era um dos integrantes da diretoria do Boi-Bumbá Flor do Campo. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil. De acordo com testemunhas, ele foi perseguido por dois homens em uma motocicleta, tentou se esconder em um supermercado, onde acabou baleado. Ele chegou a ser socorrido com vida ao hospital regional, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O presidente da OAB de Rondônia, Hélio Vieira, encaminhou ofício ao governador Confício Moura e ao secretário de Segurança Pública, Marcelo Bessa, cobrando empenha na apuração do crime. A Polícia ainda não tem informações concretas sobre o caso. “É necessária maior mobilização das autoridades, tanto estadual quanto federal, já que Guajará-Mirim é região fronteiriça, para dar um basta à violência em Rondônia. A OAB já perdeu vários de seus membros, vítimas de assassinato e em alguns casos ainda não ocorreu a condenação dos acusados”, pediu o presidente da OAB-Rondônia. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RO. Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2012

IAB propõe menor poder punitivo em novo Código Penal Por Marcos de Vasconcellos.

Pretendendo evitar excessos do que chamam de “eficientismo penal” na redação do anteprojeto de Código Penal, discutido por comissão do Senado, os membros do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) formularam propostas para o projeto. A ideia é conter o poder punitivo. O conjunto de regras gerais da legislação penal foi apresentado na última sexta-feira (2/3) em audiência pública na qual estiveram presentes os advogados René Dotti e Emanuel Cacho, o procurador José Muiños Piñeiro e o promotor Marcelo André de Azevedo, membros da comissão designada pelo Senado para a tarefa. O primeiro princípio levantado pelo IAB como essencial para estar descrito no novo código é o da legalidade estrita, pelo qual não é crime nenhuma conduta que não se encontre expressa e estritamente prevista em lei e garante a não apenação sem prévia cominação — ou advertência — legal. O segundo princípio lembrado é o da ofensividade, segundo o qual não existe crime sem lesão significativa para algum bem jurídico ou sem colocá-lo ao menos em perigo concreto. O projeto cita também a subsidiariedade, na qual o juiz deverá privilegiar a reparação do dano e da vítima, aplicando a pena privativa de liberdade na medida estritamente necessária. Também tem espaço na proposta o princípio da coculpabilidade, que avalia se o acusado teve, do Estado, seus direitos fundamentais atendidos, para garantia de que a pena seja aplicada na medida da culpabilidade. “Para determinar a reprovação, se levará em conta também as condições sociais oferecidas ao infrator para comportar-se de maneira diversa.” Embora tramitem na Câmara e no Senado diferentes projetos de lei com objetivo de alterar o limite de 30 anos de pena máxima, previsto no artigo 75 do CP, a proposta da entidade manteve a regra atual. “A questão crucial que se apresenta é se os benefícios aos quais o apenado faz jus na execução penal devem ser contados sobre estes 30 anos ou sobre a pena em concreto”, diz o documento, sugerindo que os benefícios incidam sobre os 30 anos. Outra proposta é uma nova redação ao artigo 59 do CP, retirando do rol das circunstâncias judiciais a serem apreciadas pelo juiz da causa na primeira fase da fixação da pena critérios como “personalidade” e “antecedentes”, o que, segundo o IAB, é “inadmissível perante o princípio da não-culpabilidade”. O grupo classifica diz ser essencial que o anteprojeto incorpore o princípio da insignificância. A inserção de tal ponto serviria, segundo o IAB, para diminuir a enchente de ações com pedidos insipientes no Judiciário. O tema, se incorporado ao Código Penal, “passaria a ser obrigatoriamente abordado nos manuais e lecionado nas salas de aula, além de observado ou no mínimo ponderado seriamente”. A definição da exclusão de tipicidade escolhida pelo IAB é: “Não há crime quando o agente pratica fato cuja lesividade é insignificante, por não ser capaz de ofender bem jurídico tutelado pela lei penal.” O instituto apresenta outras três sugestões quanto aos crimes omissivos impróprios. Entre elas, estão a previsão de que somente nos casos específica e expressamente indicados por lei as infrações penais possam ser cometidas por omissão, e a previsão de uma atenuante genérica ou de uma causa de diminuição no caso de crime omissivo impróprio. Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2012

Jorge Mussi: a sociedade está perdendo a paciência com o Judiciário.

“Temos que repensar o Judiciário antes que seja tarde, porque os limites da paciência e tolerância da sociedade estão se esgotando.” O alerta foi feito pelo do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi, em encontro com advogados de Santa Catarina, seu estado de origem.  Mussi afirmou que o Judiciário brasileiro passa por um momento muito difícil e que “a sociedade reclama, com toda razão, da demora na entrega da prestação jurisdicional”. O ministro disse que atualmente tramitam no Brasil 86 milhões de processos judiciais, volume impossível para o contingente de 15 mil juízes. Por isso, ele defende a união de advogados e magistrados para estimular a mudança da cultura do litígio e buscar a conciliação.  Apesar dessa preocupação, o encontro foi descontraído. Também esteve presente o ministro Antonio Carlos Ferreira, paulista de nascimento e catarinense “por adoção” dos colegas advogados. Os dois ministros ingressaram na magistratura pelo quinto constitucional da advocacia. Mussi relembrou bons momentos que viveu enquanto atuava no estado, onde chegou a presidir o Tribunal de Justiça.  No grupo de 51 advogados, estavam presidentes e membros das Comissões de Jovens Advogados das subseções da OAB de Santa Catarina, acompanhados de seu presidente, Paulo Roberto de Borba, e do vice-presidente, Márcio Vitare. Eles vieram conhecer o funcionamento das cortes superiores. Foram recebidos pelo ministro Marco Buzzi, também catarinense, que mostrou o funcionamento do gabinete.  Para os advogados em início de carreira, a visita ao Tribunal da Cidadania foi surpreendente. “Fiquei muito surpreso com a segurança, o funcionamento dos órgãos julgadores, toda a estrutura criada para julgamento dos processos que iniciam lá na comarca de uma cidadezinha. É surpreendente essa megaestrutura que encontramos aqui”, declarou Alberto Gonçalves, do município de São José.  Para Adriano Tavares, de Florianópolis, a visita faz com que o advogado de locais distantes da capital federal compreenda porque o processo demora. “É feita uma pesquisa, a digitalização dos processos e tem ainda a própria dimensão de um tribunal que atende o país inteiro”, observou.  O grupo permanece em Brasília até esta terça-feira (6), quando visitará o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal. Fonte: www.stj.gov.br

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