Durante a semana, estive na Assembléia Legislativa do Maranhão expondo as razões jurídicas que fundamentam nossa Ação Civil Púbica e a decisão liminar contra o fechamento das agências do Banco do Brasil.
Para melhor entendimento sobre o caso, destaco que de abril a junho deste ano, o Banco do Brasil lucrou R$ 2,46 bilhões. Um lucro tão considerável que lhe permitiu gastar 420 milhões só com PUBLICIDADE! Portanto, se o banco está realmente preocupado com a “crise”, deveria economizar nesse setor e focar na QUALIDADE do seu serviço. O artigo 170 da Constituição Federal de 1988 é claro ao expressar, em seus incisos IV e V, os princípios da livre iniciativa e do direito do consumidor para a ordem econômica, de modo que um não deve anular o outro, mas ambos devem ser aplicados de forma harmônica, ou seja, conforme o princípio da Unidade da Constituição. Por meio desse princípio, entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, isto é, de regras e princípios, sem que haja qualquer hierarquia entre elas.
Além disso, a realocação de consumidores para outras agências, devido ao possível fechamento, se configura como modificação unilateral do conteúdo e qualidade do contrato de serviço, prática abusiva expressamente proibida pelo artigo 51, inciso XIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, ressalto que vamos acompanhar e exigir o cumprimento da decisão liminar e não vamos tolerar retrocessos aos direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Constituição.
#ConsumidorInformadoÉCidadãoRespeitado