Em audiência pública, defendemos a suspensão do fechamento de agências do Banco do Brasil

Durante a semana, estive na Assembléia Legislativa do Maranhão expondo as razões jurídicas que fundamentam nossa Ação Civil Púbica e a decisão liminar contra o fechamento das agências do Banco do Brasil.

Para melhor entendimento sobre o caso, destaco que de abril a junho deste ano, o Banco do Brasil lucrou R$ 2,46 bilhões. Um lucro tão considerável que lhe permitiu gastar 420 milhões só com PUBLICIDADE! Portanto, se o banco está realmente preocupado com a “crise”, deveria economizar nesse setor e focar na QUALIDADE do seu serviço. O artigo 170 da Constituição Federal de 1988 é claro ao expressar, em seus incisos IV e V, os princípios da livre iniciativa e do direito do consumidor para a ordem econômica, de modo que um não deve anular o outro, mas ambos devem ser aplicados de forma harmônica, ou seja, conforme o princípio da Unidade da Constituição. Por meio desse princípio, entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, isto é, de regras e princípios, sem que haja qualquer hierarquia entre elas.

Além disso, a realocação de consumidores para outras agências, devido ao possível fechamento, se configura como modificação unilateral do conteúdo e qualidade do contrato de serviço, prática abusiva expressamente proibida pelo artigo 51, inciso XIII, do Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, ressalto que vamos acompanhar e exigir o cumprimento da decisão liminar e não vamos tolerar retrocessos aos direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Constituição.

#ConsumidorInformadoÉCidadãoRespeitado

Facebook
Twitter (X)
Telegram
WhatsApp
Print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support