A publicidade infantil é caracterizada como o marketing de produtos e serviços destinados ao público infantil. As crianças são extremamente sensíveis e muito sugestionáveis, por isso, orientamos a exigência de maior atenção com os pequenos.
A publicidade infantil se aproveita da vulnerabilidade das crianças, desrespeitando o fato de que são indivíduos em desenvolvimento, estamos atentos e não permitiremos que isso aconteça.
Segundo o artigo 37 do CDC “É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.
Por esse motivo alguns países mais radicais não só regularam como proibiram a publicidade infantil.